quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Obrigação do hábito eclesiástico


Extraído do Directório para o ministério e a vida dos presbíteros:

"Numa sociedade secularizada e de tendência materialista, onde também os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais tendem a desaparecer, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero - homem de Deus, dispensador dos seus mistérios - seja reconhecível pela comunidade, também pelo hábito que traz, como sinal inequívoco da sua dedicação e da sua identidade de detentor dum ministério público. O presbítero deve ser reconhecido antes de tudo pelo seu comportamento, mas também pelo vestir de maneira a ser imediatamente perceptível por cada fiel, melhor ainda por cada homem, a sua identidade e pertença a Deus e à Igreja.


Por este motivo,o clérigo deve trazer um hábito eclesiástico decoroso, segundo as normas emanadas pela Conferência Episcopal e segundo os legítimos costumes locais. Isto significa que tal hábito, quando não é o talar, deve ser diverso da maneira de vestir dos leigos e conforme à dignidade e à sacralidade do ministério. O feitio e a cor devem ser estabelecidos pela Conferência dos Bispos, sempre de harmonia com as disposições do direito universal.

Pela sua incoerência com o espírito de tal disciplina, as praxes contrárias não se podem considerar legítimas e devem ser removidas pela autoridade eclesiástica competente.

Salvas excepções completamente excepcionais, o não uso do hábito eclesiástico por parte do clérigo pode manifestar uma consciência débil da sua identidade de pastor inteiramente dedicado ao serviço da Igreja."

Fonte: Directório para o ministério e a vida dos presbíteros

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